terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Proteste Já! em Rondônia: Roberto Sobrinho é mantido afastado da prefeitura, mesmo jurando ser “pobre e inocente”

“Inocente, puro e besta”. Essa frase foi retirada da música “Sessão das 10”, do roqueiro baiano Raul Seixas. Ela bem que poderia ser aplicada à entrevista que o prefeito afastado de Porto Velho, Roberto Sobrinho (PT), concedeu a um jornal da capital.

Sobrinho se declarou “inocente, pobre e surpreso” com as acusações. Mas, a decisão do juiz federal Alysson Maia Fontenelle, mostra que ele não tem nada de “coitado”, muito menos de pobre e de inocente. Não é a toa que o prefeito ganhou a alcunha de cara-de-pau, do apresentador do CQC da Band, Marcelo Tas.

Atendendo ao pedido do Ministério Público Federal, com base nas investigações da Operação Vórtice, o juiz determinou que Roberto e seus principais secretários permaneçam afastados dos cargos e que continuem impedidos de adentrarem aos órgãos públicos.

Vai caindo por terra o juramento de inocência e de que é um homem pobre, como ele declarou em entrevista. Sobre finanças, o MPF identificou que familiares do prefeito, como seu irmão, e seu filho, teriam negócios com os construtores da Usina de Santo Antônio, numa clara ação de tráfico de influência.

O curioso é que uma das empresas do clã Sobrinho, a V. R. Madeira Transporte Ltda, funciona no mesmo endereço residencial do prefeito da Capital e que, embora conte com o capital social de apenas R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), adquiriu três caminhões basculantes (caçamba), ao custo de R$ 300.000,00 cada, através de financiamento no Banco Bradesco.

Além dessa manobra empreendedora do prefeito e de seus familiares, são graves as acusações de desvios de recursos públicos. O MPF e a Controladoria Geral da União identificaram a má aplicação de recursos federais, como obras de drenagem em áreas endêmicas de malária em igarapés nos bairros Cidade do Lobo, Nova Esperança e Esperança da Comunidade, em valores totais que superam os R$ 13 milhões.

Além de Roberto Sobrinho, ficam afastados do cargo por determinação da Justiça Federal ISRAEL XAVIER BATISTA, SILVANA CAVOL ERBERT, MIRIAN SALDANHA PERES, JOELCIMAR SAMPAIO DA SILVA, VALMIR QUEIROZ DE MEDEIROS, JÂNIO ALVES TEIXEIRA, ERENILSON SILVA BRITO, OTÁVIO JUSTINIANO MORENO, RAIMUNDO MARCELO FERREIRA FERNANDES, REGINA MARIA RIBEIRO GONZAGA E PAULO NEIVANDO SANTOS DA SILVA.

Fonte: Rondonotícias

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