quinta-feira, 23 de maio de 2013

Suspenso inquérito contra CQC por piadas de português


Dois integrantes do programa Custe o Que Custar (CQC), veiculado na TV Bandeirantes, conseguiram suspender as oitivas do inquérito policial no qual são alvos de investigação. O inquérito foi aberto a pedido do Ministério Público de São Paulo, que denunciou os integrantes do programa por ofensa à honra da comunidade portuguesa por meio de piadas. O desembargador Otávio Henrique de Sousa Lima, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu ao pedido liminar de suspender as oitivas até que o Habeas Corpus seja julgado pelo TJ-SP.

Além do pedido liminar, a defesa dos jornalistas e humoristas Ronald Rios e Marcelo Tas pede no Habeas Corpus o tracamento da Ação Penal, alegando constrangimento ilegal em razão da falta de justa causa para continuidade do inquérito. Ambos são representados pelos advogados Alexandre Sinigallia Pinto, Marcela Moreira Lopes e Paola Martins Forzenigo.

O motivo do inquérito foi uma reportagem do programa CQC durante a Eurocopa 2012, veiculada no dia 25 de junho de 2012, na qual Ronald Rios entrevistou torcedores presentes no estádio de futebol e em seus arredores, sendo alguns desses torcedores da seleção de Portugal. Durante as entrevistas, foram feitas algumas piadas que foram interpretadas como pejorativas por alguns membros da comunidade portuguesa.
De acordo com a defesa, foi feito um pedido de desculpas no programa seguinte, após a repercussão negativa da reportagem. Entretanto, o inquérito policial foi instaurado por requisição do Ministério Público de São Paulo, após o recebimento do e-mail de um cidadão encaminhado pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão. O e-mail, assinado por Pedro Roberto questionava o teor da reportagem e alertando para eventual “incidente diplomático” por ela acarretado.

Após o início do inquérito, foi juntada uma petição em nome do Conselho da Comunidade Luso-Brasileira de São Paulo requerendo a instauração de Inquérito Civil Público e a propositura de medidas judiciais cabíveis contra Ronald Rios, Marcelo Tas e Rafael Cortez. Também foi pedido providências contra a TV Bandeirantes por veicular o material.

O Conselho da Comunidade Luso-Brasileira também representou contra a TV Bandeirantes no Ministério Público Federal, que arquivou o processo alegando que “nada restou apurado acerca da conduta desrespeitosa e da injúria contra os portugueses tendo em vista que, ao proferir as afirmações acima destacadas, o humorista não teve a intenção de ofender ou de desrespeitar, ficando claro e visível seu ‘animus jocandi’.”

Apesar do arquivamento no Ministério Público Federal, o inquérito policial instaurado a pedido do MP estadual prosseguiu e os integrantes do CQC foram intimados a comparecer na delegacia para prestar esclarecimentos do fato. Diante da continuidade do inquérito, a defesa de Marcelo Tas e Ronald Rios ingressou com o referido Habeas Corpus.

No HC, a defesa esclarece que Marcelo Tas e Ronald Rios são jornalistas e fazem parte do grupo de apresentadores do programa informativo-humorístico CQC, cuja proposta é a de apresentar temas relativos à política, economia, cultura, esportes e celebridades sempre com bom humor e crítica.

Animus JocandiA defesa alega que “independentemente de quais tenham sido exatamente as frases consideradas pejorativas, não se verifica nada além de mera piada social, historicamente comum e socialmente corriqueira e aceita. Não há, por parte de quem quer que seja, o intuito de se fazer qualquer discriminação, segregação ou até mesmo injúria”. De acordo com os advogados, os próprios entrevistados riram das piadas e não se sentiram ofendidos.

“A ausência de dolo específico na conduta dos pacientes em discriminar ou injuriar alguém é patente, sendo cristalino que as manifestações contidas na reportagem estavam preenchidas de animus jocandi”, argumentam, reforçando que o único objetivo era fazer piada.

Os advogados ressaltam que “algo não deixa de ser humor porque, aos olhos de alguns (ou mesmo que da maioria) não seja considerado refinado, de qualidade, classudo, inteligente... Humor, mesmo que ácido, duro, ou até mesmo grosseiro, humor é! E não pode, portanto, ser criminalizado”.

De acordo com a defesa, é comum no Brasil fazer piadas com português, do mesmo modo que em Portugal são comuns as piadas com brasileiros. Tais piadas, mesmo que possam ser consideradas grosseiras, ácidas ou fruto de um humor negro, não podem ser consideradas criminosas. "Do contrário, far-se-ia necessário tornar Brasil e Portugal duas grandes penitenciárias, já que a quase totalidade de seus habitantes têm como prática corriqueira o uso de anedotas como tais”, complementam os advogados do programa.

Inadequação dos fatosA defesa alega ainda que, mesmo que seja considerado que os comentários foram ofensivos e haja crime, os integrantes do CQC não podem ser investigados por crime de discriminação ou preconceito previsto no artigo 20 da Lei 7.716/1989. “A discriminação e o preconceito estão necessariamente ligados à segregação da pessoa ou grupo vitimado, que acaba recebendo tratamento inferior e é marginalizado do corpo social. Tais delitos possuem como elemento subjetivo exatamente a vontade de separar, excluir outro(s) ser(es) humano(s) em razão de um sentimento de superioridade”, argumentam.

De acordo com os advogados, o possível crime seria injúria qualificada, prevista no artigo 140 do Código Penal. “Os comentários realizados na reportagem poderiam — sob uma análise tacanha, que desconsidera o animus do agente e a natureza cômica do programa televisivo — ser vistos como ofensivos à honra dos portugueses, mas jamais como ato preconceituoso e discriminatório que tivesse por fim a exclusão social dos portugueses, razão pela qual a adequação seria ao artigo 140, parágrafo 3°, do Código Penal”, explicam.

Ilegalidade do inquéritoOs advogados afirma ainda que o inquérito é ilegal pois foi instaurado a pedido do Ministério Público Estadual, sem representação do ofendido. “Também não é suficiente, para fins de representação, a petição apresentada pelo Conselho da Comunidade Luso-Brasileira do Estado de São Paulo, tanto por ilegitimidade quanto por incompatibilidade do pedido formulado”, complementam, explicando que o Conselho não tem legitimidade para representar todos os portugueses.

Outro argumento utilizado pela defesa para comprovar a ilegalidade do inquérito é a decadência. O artigo 38 do Código de Processo Penal diz que impera a decadência nos crimes de ação penal privada ou ação penal pública condicionada à representação quando o ofendido, ou seu representante legal, não exerce seu direito de queixa ou de representação no prazo de seis meses, contados a partir da data em que tomar conhecimento de quem é o autor do delito.

De acordo com os advogados, o prazo decadencial teve início no dia 25 de junho de 2012, de modo que findou-se às 24h do dia 24 de dezembro do mesmo ano. “Considerando que até referida data não houve apresentação de representação por cada um dos portugueses que porventura (incompreensível e hipersensivelmente) sentiram-se ofendidos em sua honra subjetiva, operou-se, claramente, a decadência, sendo impossível a instauração e continuidade de inquérito policial, pois também o crime de injúria qualificada é de ação penal pública condicionada”.

Por fim, os advogados classificam como absurda a inclusão de Marcelo Tas no inquérito, pois este em nenhum momento proferiu a frase atribuida a ele pelo Conselho.

Fonte: Consultor Jurídico

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